Esse processo seletivo para as escolas do Deleste 1
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do
exercício, em atendimento à Lei no 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a - ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal/88;
b - ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c - estar quite com a Justiça Eleitoral;
d - quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e - ter concluído Ensino Médio;
f - não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
g - ter sido aprovado no processo seletivo;
h - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i - conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será
realizada ocasião do exercício.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme
solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
a) O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino - Região Leste 1, a
obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
b) A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação,
de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
c) Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
III – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto
no inciso I do artigo 2o e no artigo 3o da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades
no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar,
bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto
da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas
de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.
IV – DAS INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada, no período de 29/05/2024 até 09/06/2024, por meio de formulário online,
link abaixo, que será publicado no site https://deleste1.educacao.sp.gov.br/, estando o candidato
isento do pagamento de qualquer taxa.
LINK DE INSCRIÇÃO → https://forms.gle/cz6irvJimnfH6sYD7
1. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro
do prazo estipulado.
2. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser
utilizado para recebimento de informações.
3. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o
preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, deste Edital.
4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.
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Esse processo seletivo para as escolas do Deleste 2
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Leste 2, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental a ser publicada no Diário Oficial, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Diretoria de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 14, de 16-02-2024, publicada em DOE 16/02/2024 e alterada pela Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, publicada em DOE 28/02/2024.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
2 – Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada ocasião do exercício.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).
2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
3 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região Leste 2, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
5 – Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – A inscrição será realizada online, no período de 03 até 17/06/2024 no link disponível ao final desta página, no horário das 08h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
3 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
4 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, deste Edital.
5 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.
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